sábado, 31 de março de 2012

Dia de Motivação...

Esse final de semana reservei não apenas para estudar (como sempre!), mas também para encher a minha vida de motivação, alento e determinação...passei por uma fase bem desanimadora nas ultimas semanas...agora  o momento  é de recarregar a energia e a fé!! Bora então não desanimar?

 "O sucesso é construído a noite, durante o dia você faz o que todos fazem, não conheço ninguém que tenha construído seus sonhos, sem ter sacrificado feriados e domingos centenas de vezes, da mesma forma se você quiser construir uma relação amiga com os seus filhos você terá que se dedicar a isso, superar o cansaço, arrumar tempo para ficar com eles e deixar de lado o orgulho e o comodismo, se quiser um casamento gratificante terá que investir tempo, energia e sentimentos nesse objetivo, o sucesso é construído a noite, durante o dia você faz o que todos fazem, mas para obter resultado diferente da maioria você tem que ser especial, se fizer igual a todo mundo obterá os mesmos resultados, não compare a maioria, pois infelizmente ela não é modelo de sucesso, se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que outros estão tomando chope e comendo batata frita, terá de planejar enquanto os outros permanecem a frente da televisão, terá de trabalhar enquanto os outros tomam sol a beira da piscina, a realização de um sonho depende de muita dedicação, há muita gente que espera que o sonho se realize por mágica, mas toda mágica é ilusão, a ilusão não tira ninguém de onde está, a ilusão é combustível de perdedores, quem quer fazer alguma coisa encontra um meio, que não quer fazer nada uma desculpa". (Professor Roberto Shinyashiki) 


 "O que importa são as tentativas e não os acertos. As vezes que a gente se levanta contam muito mais do que as que a gente cai. O prazer de continuar buscando é infinitamente maior que o sucesso de alcançar Toda transformação começa caótica e desconfortável. Os caminhos conhecidos são seguros e fáceis, mas só conduzem a lugares onde já estamos e não desejamos ficar.O caminho do novo é cheio de riscos, surpresas e cansaço mas sempre premia os que o escolhem com a chance de descobrirem e experimentarem a vida que imagina viver."  (Geraldo Eustáqio de Souza)


"O maior jogador de basquete de todos os tempos, Michael Jordan, disse: “Errei mais de 9.000 cestas e perdi quase 300 jogos. Em 26 diferentes finais de partidas fui encarregado de jogar a bola que venceria o jogo. e falhei. Eu tenho uma história repleta de falhas e fracassos em minha vida. E é exatamente por isso que sou um sucesso” (Alexandre Meirelles)


"Era uma vez um riacho de águas cristalinas, muito bonito, que serpenteava entre as montanhas.

Em certo ponto de seu percurso, notou que à sua frente havia um pântano imundo, por onde deveria passar.
Olhou, então, para Deus e protestou:
"Senhor, que castigo! Eu sou um riacho tão límpido, tão formoso, e você me obriga a atravessar um pântano sujo como esse! Como faço agora?"
Deus respondeu:
"Isso depende da sua maneira de encarar o pântano. Se ficar com medo, você vai diminuir o ritmo de seu curso, dará voltas e, inevitavelmente, acabará misturando suas águas com as do pântano, o que o tornará igual a ele. Mas, se você o enfrentar com velocidade, com força, com decisão, suas águas se espalharão sobre ele, a umidade as transformará em gotas que formarão nuvens, e o vento levará essas nuvens em direção ao oceano. Aí você se transformará em mar"
Assim é a vida.
As pessoas engatinham nas mudanças. Quando ficam assustadas, paralisadas, pesadas, tornam-se tensas e perdem a fluidez e a força.
É preciso entrar pra valer nos PROJETOS DA VIDA, ATÉ QUE O RIO SE TRANSFORME EM MAR.
Se uma pessoa passar a vida toda evitando sofrimento, também acabará evitando o prazer que a vida oferece. Há milhares de tesouros guardados em lugares onde precisamos ir para descobri-los. Há tesouros guardados numa praia deserta, numa noite estrelada, numa viagem inesperada, num salto de asa-delta...
O importante é ir ao encontro deles, ainda que isso exija uma boa dose de coragem e desprendimento.Não procure o sofrimento. Mas, se ele fizer parte da conquista, enfrente-o e supere-o. Arrisque, ouse, avance na vida.Ela é uma aventura gratificante para quem tem coragem de arriscar." (Roberto Shinyashiki)




sexta-feira, 30 de março de 2012

Sexta Processual...

(TCE AP – FCC 2010) O acórdão que, por maioria de votos, conceder mandado de segurança impetrado originariamente junto ao Tribunal Regional Federal contra órgãos de partidos políticos, para proteger direito líquido e certo constante de lei federal infraconstitucional e da Constituição da República, além dos embargos de declaração, estará sujeito, em tese, a:
a) embargos infringentes, apenas. 
b) recurso especial, apenas. 
c) recurso extraordinário, apenas. 
d) recurso especial, recurso extraordinário e recurso ordinário constitucional. 
e) recurso especial e recurso extraordinário. 

 Comentário: A interposição será dos recursos especial e extraordinário. Vale mencionar estes dois enunciados. 
“É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário”. (Súmula 126 do STJ)
 “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. (Súmula 283 do STF) 
Gabarito: E


TJ AP – FCC 2010) Sobre o Recurso Extraordinário é certo que:
a) se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 3 (três) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
b) o Supremo Tribunal Federal, em decisão recorrível por meio de Agravo, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos preconizados pela lei.
c) o Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
d) a Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial, mas não valerá como acórdão.
e) da decisão do Relator que não admitir ou negar provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso Extraordinário,caberá agravo no prazo de dez dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso.

Comentário:
a) Item errado. Art. 543- A, §4°, CPC: Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
b) Item errado. Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.
c) Item Correto. De acordo com o art. 543-A, §6°, CPC, o Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
d) Item errado. De acordo com o art.543-A, § 7° A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão.
e) Item errado. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 dias, ao órgão competente. (art. 545, CPC). Muita atenção, pois a redação foi dada pela Lei nº 12.322, de 2010, portanto trata-se de uma mudança extremamente nova. Comparem a nova redação com a anterior. A banca pode trocar uma palavra pela outra! Gabarito: C

quinta-feira, 29 de março de 2012

Movimento Articulado Cidadão Fiscal

O Movimento Articulado Cidadão Fiscal divulgou hoje uma Nota de Repúdio referente à situação atual do Procon/DF. Eu apoio!!! Vamos "curtir" e "twittar" essa nota!!! Isso ajuda a divulgar e dar mídia para os aprovados que aguardam nomeação!!! O link é http://cidadaofiscal.com.br/index.php/artigos/24-nota-de-repudio-ao-governador-do-distrito-federal

Quinta Administrativa...

(2010/FCC/SEFAZ/SP – APOF) As licitações realizadas pela Administração direta e indireta do Estado de São Paulo observam disposições legais específicas voltadas ao tratamento especial às microempresas e empresas de pequeno porte. Dentre essas disposições, insere-se a :

(A) obrigatoriedade de participação efetiva de, pelo menos, uma microempresa ou empresa de pequeno porte nas licitações realizadas na modalidade pregão, sob pena de nulidade do procedimento.

(B) dispensa às microempresas e empresas de pequeno porte de apresentação de documentação relativa à habilitação.

 (C) possibilidade de contratação direta de microempresas e empresas de pequeno porte para contratos de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 

(D) possibilidade de estabelecer exigência aos licitantes de subcontratarem microempresas ou empresas de pequeno porte, no percentual máximo de 30% (trinta por cento) do total licitado. 

(E) precedência da proposta comercial apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que em valor até 15% (quinze por cento) superior à melhor proposta ofertada por licitante que não detenha tal qualificação

 Comentário: É conveniente apontarmos algumas regras especiais inseridas pela Lei Complementar 123/2006, relativamente às Micro-empresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP. O art. 42 da referida Lei exige a comprovação de regularidade fiscal por parte da ME e da EPP somente para EFEITOS DE ASSINATURA DO CONTRATO, ou seja, permite, p. ex., as empresas que se encontram, a princípio, em débito junto ao fisco participem de licitações públicas. Isso não significa dizer, sobremaneira, que não tenham de apresentar a documentação. Inclusive, o art. 43 determina a apresentação de toda a documentação, ainda que apresente alguma restrição. E surge o quesito: poderão contratar com a Administração mesmo que sujeitas a restrições? Obviamente, não. O §1º do art. 43 da LC 123 abre o prazo de dois dias úteis do momento em que o proponente é declarado vencedor, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. E se a empresa não regularizar as pendências existentes? De acordo com o §2º do art. 43, a não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. O art. 44 da mencionada Lei dispõe: nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, Já o §1º do artigo entende por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Um exemplo torna a leitura do dispositivo mais clara. Suponha que a proposta mais vantajosa alcançou o valor de R$ 90,00, logo, considerar-se-á o empate se a ME e a EPP tiverem apresentado até R$ 99,00 (R$ 90,00 + 10% de R$ 90,00 = R$ 99,00). Agora, se a modalidade de licitação for o pregão, o limite cai para 5%, logo, se o melhor preço for de R$ 100,00, o empate da ME e da EPP será em valores na ordem de R$ 105,00 O empate significa que o Estado contratará a ME ou a EPP por R$ 99,00 ou R$ 105,00? Não é isso. O que a Lei garante é a possibilidade de a ME e a EPP cobrir a melhor proposta de empresa que não seja, obviamente, ME ou EPP, assim, de acordo com o exemplo anterior, teria a ME ou a EPP cobrir o valor de R$ 90,00. Inclusive, o art. 45 da Lei Complementar estabelece a seguinte ordem: 1º - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2º - Se a ME e a EPP, melhor classificada, não cobrir o preço, serão convocadas as remanescentes, para o exercício do mesmo direito; 3º - Sendo os valores equivalentes, far-se-á um sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 4º - E, se mesmo assim ninguém cobrir o preço, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. A Lei 123 contempla outras facilidades, incentivos, às ME e EPP? Na verdade sim, porém, a Lei (art. 47) exige que a União, Estados, DF, e Municípios editem legislação nesse sentido, com a previsão dos seguintes benefícios – promover processo licitatório:  Destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  Em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado;  Em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível. O legislador nos §§1º e 2º do art. 48 esclarece que o valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil e, na hipótese de subcontratação, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. 

Vamos analisar os quesitos: 
Alternativa A – INCORRETA. As micros e pequenas empresas podem participar, ou seja, a participação é facultativa, daí a incorreção da alternativa. 
Alternativa B – INCORRETA. Não ficam dispensadas de apresentar documentação. Acontece que a documentação pode estar irregular e ainda assim ser franqueada a participação. No entanto, para a celebração do contrato, acaso vencedora, a empresa deve regularizar sua situação fiscal. 
Alternativa C – INCORRETA. A lei informa que é possível restringir a participação apenas às micro e pequenas empresas, o que não se confunde com a contratação direta. Ainda assim, o valor será de R$ 80 mil. 
Alternativa D – CORRETA. Literalidade da lei, dispensa maiores comentários. 
Alternativa E – INCORRETA. O percentual de empate é de 10% ou de 5%, nesse último caso quando a modalidade de licitação é o pregão.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Cespe/UnB vai organizar o próximo concurso do TRE do RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) escolheu o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) para elaborar as provas e organizar o próximo concurso do órgão. A banca foi contratada por meio de dispensa de licitação. O extrato no valor de R$ 2,6 milhões foi publicado na página 290 (seção 3) do Diário Oficial da União de terça-feira (27/3). O concurso vai oferecer vagas de níveis médio e superior. O edital de abertura deve ser publicado no mês de abril. Muito bom o cespe começar a ganhar espaço novamente nos concursos de Tribunais... FCC já deu né..rsrs

Cespe será a organizadora do concurso do TRT 10 Região

Foi publicado no Diário Oficial da União nº58, de 23/03/12, Seção 3, página nº150, o Extrato de Dispensa de Licitação, cujo objeto é a contratação da CESPE, para realização de concurso público de servidores do TRT 10° Região (DF/ TO).

Para refletir...

Todos sabemos o quanto estamos super estressados e angustiados com essa coisa de concurso, mas não podemos deixar isso passar a ser a nossa vida!!!Vamos viver o momento, o que há pra viver... ficar perto de quem a gente ama, fazer esforços pra encontrar os amigos, enfim fazer TUDO que a GENTE pode HOJE, sem dor na consciência e sofrimento desnecessário, ninguém sabe o que a vida nos reserva no futuro, temos que ser FELIZES SEMPRE e não só no dia que a GENTE passar no concurso, talvez até lá outras coisas muito mais importantes tenham ficado pra trás... 
(Texto adaptado Letícia Vicente)

Quarta Penal

Diferença entre concussão x corrupção passiva 

O que vai diferenciar é o VERBO do tipo penal. É diferente exigir(mandar) de solicitar(pedir). Na concussão é necessário que haja o verbo "EXIGIR" enquanto que na corrupção passiva o "solicitar ou receber", sendo mais completa se houver o termo "...ou aceitar promessa de tal vantagem". 

Diferença entre corrupção passiva privilegiada (317, §2) x prevaricação (319) 

Na corrupação passiva privilegiada o agente cede a pedido ou influencia de outrem, não é espontaneo, o agente não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Na prevaricação, o agente não está diante de pedido ou influencia alheia,age espontaneamente e por vontade própria, buscando satisfazer interesse ou sentimento pessoal (mais egoista né?). 


Abel, funcionário do Fórum de Votuporanga, retarda a prática de ato de ofício, com infração de dever funcional, mas o faz cedendo a pedido de Caim, advogado militante da localidade. Ao assim proceder, Abel: 

a) pratica concussão 
b) pratica prevaricação 
c) pratica corrupção passiva 
d) pratica excesso de exação 
e) pratica advocacia administrativa 

O gabarito é a letra C!Abel é o que eu denomino "corrupto filantrópico" já que praticou corrupção passiva privilegiada ao retardar a prática de ato de ofício cedendo a pedido de outrem (artigo 317, parágrafo 2o, do CP). Nessa modalidade de corrupção não é necessário o elemento vantagem indevida. Basta que ceda a pedido ou influência de outrem.

terça-feira, 27 de março de 2012

Terça Constitucional...

(CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) O conceito de constituição moderna corresponde à idéia de uma ordenação sistemática e racional da comunidade política por meio de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político. Esse conceito de constituição é também conhecido como conceito oriental de constituição. 

Comentário: O correto seria conceito ocidental de constituição ou conceito ideal de constituição. Gabarito: Errado.



(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A origem do constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma organização política fundada na limitação do poder absoluto.
 

Comentário: É isso aí... A questão está falando do Constitucionalismo Antigo.
Gabarito: Correto.




(CESPE/ANATEL/2006) O constitucionalismo pode ser corretamente definido como um movimento que visa limitar o poder e estabelecer um rol de direitos e garantias individuais, o que cria a necessidade de se instituir uma carta, em regra escrita, que possa juridicizar essa relação entre Estado e cidadão, de forma a se gerar mais segurança jurídica.
 

Comentários: Trata-se de um perfeito retrato da concepção moderna de constitucionalismo, que surgiu com a Revolução Francesa e a independência dos EUA.
Gabarito: Correto.

Vamos divulgar isso!!!

http://cidadaofiscal.com.br/index.php/artigos/24-nota-de-repudio-ao-governador-do-distrito-federal

segunda-feira, 26 de março de 2012

Gente!!! A ong Transparência Brasil está com um novo projeto, bem interessante. Trata-se da análise da produtividade de cada um dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No link abaixo você pode acompanhar os números de cada um deles. A Idéia da ONG é realizar, futuramente, o acompanhamento do Poder Judiciário nas instâncias inferiores. Vale a pena conferir!!!

Segunda Lingua Portuguesa

TRE-SP  FCC 2012. Atente para a  redação do seguinte comunicado:
"Viemos por esse intermedio convocar-lhe para a assembleia geral da proxima sexta - feira, aonde se decidirá os rumos do nosso movimento reivindicatório".
As falhas do texto encontram-se plenamente sanadas:

a)"Viemos, por esse intermedio, convocá-lo  para a assembleia geral da proxima sexta - feira, em que se decidirão os rumos do nosso movimento reivindicatório".
b) "Vimos, por este intermedio, convocá-lo para a assembleia geral da proxima sexta - feira, quando se decidirão os rumos do nosso movimento reivindicatório".
c) "Viemos por este intermedio convocar-lhe para a assembleia geral da proxima sexta - feira, onde se decidirá os rumos do nosso movimento reivindicatório".
d) "Vimos, por este intermedio, convocar-lhe para a assembleia geral da proxima sexta - feira, em cuja se decidirão os rumos do nosso movimento reivindicatório".
e) "Vimos por este intermedio convocá-lo para a assembleia geral da proxima sexta - feira, em que se decidirá os rumos do nosso movimento reivindicatório".

Comentário:  Está correta a alternativa B. Verbo VIR, presente: vimos  e pretérito: viemos. Atenção, muita gente errou essa questão na prova (inclusive eu)!! Fiquem atentos!!

Presente do Indicativo

eu venho
tu vens
ele vem
nós vimos
vós vindes
eles vêm

Pretérito Perfeito

eu vim
tu vieste
ele veio
nós viemos
vós viestes
eles vieram

sexta-feira, 23 de março de 2012

Projeto de lei permite trabalhador faltar no emprego para concurso Publico...



Projeto de lei permite trabalhador faltar no emprego para prestar concurso.A Comissão de Assuntos Sociais do Senado decidiu nesta quarta-feira (21/3), em caráter terminativo, que os trabalhadores poderão se ausentar do emprego para participarem de concursos públicos. Apresentado pelo senador Itamar Franco (PPS-MG), que morreu no ano passado, o projeto de lei aprovado permite que os trabalhadores faltem ao trabalho por até oito horas(consecutivas ou não) por mês, para se submeterem a provas de concursos.Caso nenhum senador apresente recurso para votação em plenário, o projeto será enviado para apreciação da Câmara dos Deputados. Isto será mais uma conquista dos concurseiros do Brasil!!

Nova data da prova do Senado!!

Para quem vai prestar, novamente, a prova do Senado Federa, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) definiu a data de reaplicação das provas das áreas do concurso do Senado Federal que haviam sido anuladas.É uma sacanagem e falta de respeito com os concusandos o que aconteceu, mas de qualquer forma, será uma nova oportunidade! Serão 10.447 candidatos a analista legislativo, nas especialidades Informática Legislativa, subáreas de Análise de Sistemas e Análise de Suporte de Sistemas, e Enfermagem que farão os exames no dia 15 de abril, entre as 15h e as 20h30, que será exatamente no dia da prova do TJMG!!

Sexta processual

(FGV - 2011 - TRE-PA - ANALISTA JUDICIÁRIO) A respeito da prisão preventiva, é correto afirmar que :

 A) durante o inquérito policial não é possível a decretação da prisão preventiva pelo juiz ex officio, somente sendo ela permitida durante a instrução criminal. 

 B) o juiz pode decretar a prisão preventiva quando as provas dos autos indicam que o agente cometeu o fato em estritocumprimento do dever legal, mas não se pode dizer o mesmo se o fato foi cometido em estado de necessidade. 

C) o juiz pode revogar a prisão preventiva se verificar falta de motivo para a sua subsistência; entretanto, uma vez revogada, o juiz não pode decretá-la de novo. 

 D) nos termos do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

E) a apresentação espontânea do acusado, confessando crime de autoria ignorada ou imputada a outrem, impede a decretação da prisão preventiva. 

Comentário: A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar que pode ser decretada tanto durante a instrução criminal quanto durante a investigação criminal (Inquérito), porém o juiz de oficio somente poderá decretá-la no curso da ação penal (recente mudança), nos termos do art. 311 do CPP: 
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 
 Além disso, a preventiva não pode ser decretada quando o agente tiver cometido o fato amparado por uma excludente de ilicitude (art. 314 do CPP), não havendo impedimento, entretanto, em sua aplicação no caso de apresentação espontânea do acusado, que só impede a decretação da prisão em flagrante. Por fim, a prisão preventiva pode ser decretada nas hipóteses do art. 312 do CPP, sempre que houver indícios de autoria e prova da materialidade (fumus comissi delicti), além do perigo de dano em razão da liberdade do acusado (periculum libertatis). Nos termos do art. 312 do CPP: 
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 
Portanto, a alternativa correta é a letra D.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Conselho Nacional de Justiça prepara concurso público para servidores 

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já nomeou a comissão organizadora responsável pelo próximo concurso público da instituição. Todas as oportunidades serão para o Distrito Federal, segundo informações da assessoria de imprensa do conselho. Ainda estão em estudos quais os cargos e o número de vagas a ser oferecido no próximo edital. Vale destacar que em 2011 a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.463,que criou 210 cargos para o conselho, sendo 110 de analista judiciário e 100 de técnico judiciário. Outro indicativo que deve ser considerado pelo leitor é o fato de o Orçamento da União para 2012 prever a contratação de 162 servidores para o órgão. O planejamento, previsto na lei 13.243/11, estabelecia que os cargos seriam preenchidos gradativamente entre 2011 e 2013. Para 2012, deveria haver a contratação de 54 analistas e 54 técnicos e, em 2013, mais 30 analistas e 36 técnicos. O salário inicial para técnico judiciário é de R$ 3.993,09, enquanto para analista o valor inicial é de R$ 6.550,92. O CNJ oferece benefícios como vale-alimentação,vale-transporte e assistência médica. A comissão organizadora ainda não definiu qual será a empresa organizadora. O grupo ainda está na fase de análise de custos. Ainda não há previsão para o lançamento do edital. Este será o primeiro concurso do órgão, que atualmente conta com servidores cedidos de outros órgãos do Poder Judiciário. A contratação dos aprovados será pelo regime estatutário. Saibamais – O Conselho Nacional de Justiça é um órgão cuja meta é a reformulação de quadros e meios no Judiciário de todo o País, principalmente quanto ao controle e transparência administrativa e processual. O CNJ foi criado em dezembro de 2004 e foi instalado em 14 de junho de 2005, tendo sede em Brasília (DF), porém com atuação nacional, por meio de ações de planejamento, coordenação, controle administrativo e aperfeiçoamento do serviço público na prestação da justiça. Recentemente o CNJ ganhou as manchetes devido à atuação da corregedora do órgão, ministra Eliana Calmon, que defende que o conselho tenha poder para punir juízes corruptos. 
Fonte: JC Concursos
Novo Concurso da Petrobras

A partir da próxima terça-feira, 27, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) recebe inscrições para o processo seletivo 001/2012, com o objetivo de contratar 1521 profissionais de nível médio e superior para atuar nos Polos Nacional e do Sergipe, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Macaé (RJ), Paulínia (SP), Santos (SP), Alagoas, Pernambuco, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, são José dos Campos (SP), São Paulo, Goiás, Maranhão, Paraná, Mauá (SP), Pará e São Mateus do Sul (PR). De acordo com a Petrobras, em edital de abertura, são 647 vagas de nível superior para o Polo Nacional e 874 oportunidades de nível médio/técnico divididas entre as demais localidades. Do total geral, 25 vagas são destinadas a pessoas com deficiência. 

Entre as vantagens apresentadas estão a remuneração, que pode variar de R$ 1.994,30 a R$ 6.883,05, conforme cargo, e benefícios como auxílio creche ou auxílio acompanhante (somente para empregada); auxílio ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para os filhos; complementação educacional (somente para os cargos de nível médio); assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia; Plano de Previdência Complementar, opcional; Programa de Assistência Especial (PAE), destinado à pessoas com deficiência, filhos de empregados; participação nos lucros e/ou resultados; incentivo ao ensino superior para filhos de empregados que estejam realizando cursos requisitados nos processos seletivos públicos da Petrobras para os cargos de nível superior. Aos que vierem a ser admitidos nos cargos citados no item 15 do referido edital também será garantida a participarão no Programa de Formação de Empregados. Para participar da seleção, o profissional deve ter idade mínima de 18 anos; estar em dias com as obrigações eleitorais e militares; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e realizar sua inscrição até 11 de abril pelo site www.cesgranrio.org.br, com limite das 23h59 do último dia. As taxas serão de R$ 35,00 e R$ 50,00 e a partir do dia 2 de maio, o candidato deve conferir e imprimir o cartão de confirmação de inscrição. Segundo informações da Fundação Cesgranrio, responsável pelo certame, haverá prova objetiva para todos os concorrentes e será composta por 60 questões de conhecimentos básicos (língua portuguesa e matemática) e específicos (questões divididas em três blocos) para nível médio e de 70 questões de conhecimentos básicos (língua portuguesa e inglesa) e específicos (também em três blocos) para superior. 

O local das avaliações será, em caso de opção de trabalho em Polo Nacional, nas cidades de Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campinas (SP), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macaé (RJ), Maceió (AL), Manaus (AM), Mauá (SP), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP), São José dos Campos (SP), São Luís (MA), São Mateus do Sul (PR), São Paulo (SP), Três Lagoas (MS) e Vitória (ES) ou, no respectivo município para o qual o candidato se inscreveu (demais Polos). Além disso, haverá prova discursiva (texto elaborado a partir de um estado de caso e texto sobre conhecimentos específicos da profissão) exclusivamente para o cargo de Advogado Júnior e exame de capacitação física (barra fixa, flexão abdominal e corrida de 12 minutos)para os cargos de Inspetor de Segurança Interna Júnior e Técnico de Perfuração e Poços Júnior.

 Oportunidades Superior - Polo Nacional - Administrador Júnior, Advogado Júnior, Analista Ambiental Júnior - Biologia, Analista de Comercialização e Logística Júnior - Comércio e Suprimento, Analista de Comercialização e Logística Júnior - Transporte Marítimo, Analista de Pesquisa Operacional Júnior, Analista de Sistemas Júnior - Engenharia de Software, Analista de Sistemas Júnior - Infraestrutura, Analista de Sistemas Júnior - Processos de Negócio, Bibliotecário Júnior, Economista Júnior, Engenheiro-Agrônomo Júnior, Engenheiro Civil Júnior, Engenheiro de Equipamentos Júnior - Elétrica, Engenheiro de Equipamentos Júnior - Eletrônica, Engenheiro de Equipamentos Júnior - Inspeção, Engenheiro de Equipamentos Júnior - Mecânica, Engenheiro de Equipamentos Júnior - Terminais e Dutos, Engenheiro de Meio Ambiente Júnior, Engenheiro de Petróleo Júnior, Engenheiro de Processamento Júnior, Engenheiro de Produção Júnior, Engenheiro de Telecomunicações Júnior, Engenheiro Naval Júnior, Geofísico Júnior - Física, Geólogo Júnior, Médico do Trabalho Júnior, Profissional de Comunicação Social Júnior - Relações Públicas e Psicólogo Júnior.

 Médio/Técnico - Demais Polos - Inspetor De Segurança Interna Júnior, Técnico Ambiental Júnior, Técnico de Administração e Controle Júnior, Técnico de Comercialização e Logística Júnior, Técnico de Contabilidade Júnior, Técnico De Enfermagem do Trabalho Júnior, Técnico de Estabilidade Júnior, Técnico De Exploração de Petróleo Júnior - Geologia, Técnico de Informática Júnior, Técnico de Inspeção de Equipamentos e Instalações Junior, Técnico de Logística de Transporte Júnior - Controle, Técnico de Logística de Transporte Júnior - Operação, Técnico de Manutenção Júnior - Caldeiraria, Técnico de Manutenção Júnior - Elétrica, Técnico de Manutenção Júnior - Eletrônica, Técnico de Manutenção Júnior - Instrumentação, Técnico de Manutenção Júnior - Mecânica, Técnico de Operação Júnior, Técnico de Perfuração e Poços Júnior, Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior - Edificações, Técnico de Projetos Construção e Montagem Júnior - Elétrica, Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior - Eletrônica, Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior - Estruturas Navais, Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior - Instrumentação, Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior - Mecânica, Técnico de Segurança Júnior, Técnico de Suprimento de Bens e Serviços Júnior - Administração, Técnico de Suprimento de Bens e Serviços Júnior - Elétrica, Técnico de Suprimento de Bens e Serviços Júnior - Mecânica, Técnico de Telecomunicações Júnior e Técnico Químico de Petróleo Júnior.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior divulgou nesta quinta-feira (22/3) o edital de abertura da seleção pública que oferta 157 oportunidades para o cargo de analista de comércio exterior, que exige graduação em qualquer curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). As informações foram publicadas no Diário Oficial da União, na página 74 da terceira seção. De acordo com o documento, a remuneração é de R$ 12.960,77. A Escola de Administração Fazendária (Esaf) é a empresa responsável pela organização do certame. Interessados devem se inscrever dos dias 9 a 22 de abril, pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa de participação é de R$ 140. A primeira fase avaliativa está marcada para acontecer no dia 27 de maio.
Pessoal, achei bem interessante esta matéria sobre ANSIEDADE no site da “Boa Forma”, da Editora Abril. Vale a pena ler  e tentar colocar em prática algumas dicas... 

 “Viver com a mente agitada, aflita com o que pode acontecer entre o agora e o daqui a pouco e com a sensação de que alguma coisa está errada. Sentir a respiração acelerada e o coração batendo mais forte. Todo mundo já passou por isso. Por mais incômodo que seja, não há mal em experimentar um pouco de apreensão e expectativa em momentos específicos, como aquele que antecede um novo trabalho. “Na dose certa, a ansiedade nos impulsiona e nos ajuda a buscar soluções para os contratempos”, diz Leonardo Gama Filho, psiquiatra, chefe da psiquiatria do Hospital Municipal Lourenço Jorge, no Rio de Janeiro. O problema aparece quando, dia após dia, sem um motivo aparente, você é vítima desses sintomas. Sentir um misto de medo e agitação tem o seu valor e garantiu a evolução da nossa espécie. 

“No tempo das cavernas, por exemplo, a ansiedade sinalizava que era hora de tomar uma atitude – se defender ou atacar”, explica Mariângela Savóia, psicóloga do Ambulatório de Ansiedade do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo. Nos dias de hoje, entretanto, o risco iminente de ser surpreendida por um animal selvagem não existe mais, ainda assim, por causa das tarefas a cumprir e dos papéis a desempenhar, muitas de nós vivemos com a sensação de que o perigo está à espreita Segundo dados do Ambulatório de Ansiedade do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo, 25% da população tem, teve ou terá o transtorno de ansiedade – sendo que há três mulheres para cada homem com o problema. Esse quadro aparece quando o sentimento fica fora de controle e pode se manifestar na forma de fobias ou até mesmo como a síndrome do pânico. Os sintomas são fisiológicos (como taquicardia e falta de ar), comportamentais (quando você evita lugares e pessoas) e psicológicos (uma sensação de inquietude). Entre uma leve apreensão e o transtorno diagnosticado, existe um estado intermediário – e é desse que vamos ajudá-la a sair. É aquela ansiedade que não compromete profundamente a sua vida, mas atrapalha as relações, porque você vive sob tensão. O desconforto aumenta sempre que se sente mais requisitada, como no fim do ano. Se está nesse estágio, calma, ainda dá para virar o jogo. Coloque em prática as dicas a seguir e passe a encarar a vida com mais equilíbrio! 

 Acabe com o “E se…” 
A ansiedade sempre aparece quando você antecipa – tragicamente – uma situação. Como se uma voz interna criasse, incessantemente, versões cada vez mais complicadas da realidade. Num momento de crise, a ansiosa começa a pensar: “E se eu perder o meu emprego? E se eu não conseguir pagar o aluguel? E se eu for despejada?” Perceba: sempre que há um pensamento ansioso, capaz de alimentar sua mente com possibilidades assustadoras (e pouco prováveis de acontecer), a frase começa com e se… Nessa conversa interna, você superestima as consequências de um problema ao mesmo tempo em que subestima a sua capacidade de lidar com ele. “É preciso reconhecer o perigo do discurso ‘e se’ para reassumir o controle da situação. Esse é o primeiro passo”, diz o psicólogo americano Edmund Bourne, autor do livro Acabe com a Ansiedade Antes Que Ela Acabe com Você, editora Gente. A etapa seguinte é desmontar racionalmente, frase por frase, todos os argumentos que estimulavam a sua inquietação. 

Identifique os pensamentos distorcidos

 Escreva em um papel tudo o que você fica se dizendo que começa com “e se…”. 

 Avalie probabilidades 

 Seja sincera consigo mesma e veja qual é a probabilidade real do seu pensamento ser coerente com a realidade. Se você pensa, por exemplo, que pode perder o emprego por causa da crise econômica mundial, avalie qual é o risco disso realmente acontecer. Uma vez que ocorra, imagine qual é a possibilidade de você ficar sem teto do dia para noite. Faça esse questionamento com qualquer pensamento negativo que aparecer. 

Coloque fé no seu valor 

Olhe para sua capacidade. Se o pior acontecer, quem disse que não haveria chances de se reerguer? Se muita gente passa por isso, por que você seria a única a não reagir? Ao fazer esse exercício, consegue olhar com mais clareza para o presente e ter uma previsão menos ameaçadora do futuro mais próximo. Com isso, o nível de ansiedade diminui. 

 Respire certo 

Preste atenção na sua respiração agora. Quando você está ansiosa, respira mais rapidamente, com a parte de cima dos pulmões, de modo curto. Isso não acontece só durante uma crise de ansiedade, mas quando você anda preocupada demais. O problema é que, respirando assim, dificilmente consegue relaxar. “Exercícios de respiração são importantes porque é impossível acalmar os pensamentos com a respiração descontrolada”, diz a psicóloga Mariângela Savóia. Três minutos por dia, só três minutinhos (o tempo que você leva para fazer o exercício abaixo), trazem um efeito calmante que interfere no seu dia inteiro. Pode ser até menos – quando estiver nervosa, pare e respire profundamente. Reservar um tempinho para prestar atenção na respiração, no movimento do seu tórax, tira o foco dos pensamentos e faz você se conectar também com o seu corpo. Isso, por si só, já a aproxima da realidade e tem um efeito muito relaxante.
- Sente-se em um local confortável.
- Coloque a mão sobre o abdômen. 
- Inspire bem lentamente, tentando levar o ar para a parte de baixo dos pulmões – até sentir a mão apoiada no abdômen subir. 
- Perceba que, ao inspirar, o abdômen se expande e o seu peito quase não se move. - Expire – pelo nariz ou pela boca. 
- Repita 10 vezes. Para manter um ritmo lento e constante, conte até quatro para inspirar e também para expirar.

 Seja flexível 

 Resiliência é uma palavra que está na moda, mas que nem todo mundo sabe o que quer dizer. É um misto de resistência e flexibilidade. Pense em um bambu no vendaval. Ele quase encosta no chão (flexibilidade), mas não quebra (resistência). E depois que o vento passa, volta para o lugar. “Ser resiliente é lidar bem com as adversidades do dia-a-dia. Você consegue fazer isso olhando para o fato em si, sem se ater ou se deixar levar pela emoção que ele causa”, diz a psicóloga Mariângela. Esse não é um passo fácil de ser dado nem é de execução imediata. Envolve uma mudança importante no modo como você aceita e reage a uma situação frustrante. Mas, uma vez que consegue ser mais flexível com a realidade, que nem sempre é como deseja, menor é o risco de viver ansiosa. Veja abaixo as sugestões da psicóloga. 

 Ao ter um problema, olhe para ele 

 “Fazer de conta que uma situação desagradável não existe, só afasta mais você da realidade e também rouba tempo para resolver a questão da melhor maneira”, fala a especialista.

 Foque sua atenção na situação 

Independentemente da emoção que determinado contratempo traz a você, concentre seus esforços em buscar uma solução, em vez de se perder em devaneios, questionando o seu valor só porque tem uma adversidade. Acredite que você está mais forte. Guarde cada problema resolvido como repertório para sua vida. Ninguém gosta de ter problemas, mas, se você passa por eles, sai mais forte e melhor preparada para os próximos – que sempre virão! 

Controle sua expectativa 

Diminua a expectativa que você mesma coloca sobre os seus ombros de ser sempre mais e melhor. “A necessidade de ser perfeita em tudo gera muita ansiedade”, fala Leonardo. Isso tem a ver, claro, com as expectativas da sociedade em que vivemos, mas também com o discurso interno de cada um, que diz, por exemplo, que você não pode fazer ginástica porque precisa trabalhar mais e mais e mais. Para sair dessa armadilha, escolha em que papel você quer se dedicar mais agora – o que não significa que não pode mudar de ideia depois. “A gente quer ser inteligente, rica, bonita, bem relacionada, ótima mãe, filha exemplar, esposa nota 10 e funcionária do mês. Precisa priorizar onde você quer ser boa mesmo”, diz Cecília Russo Troiano, psicóloga, de São Paulo, e autora do livro Vida de Equilibrista – Dores e Delícias da Mãe que Trabalha, editora Cultrix. Quando você aceita que não dá para ser ótima em tudo o tempo todo, espera menos de si mesma e deixa de ser vítima fácil dessa apreensão.”

Quinta Administrativa

(2002/Esaf – AFC/STN) A Lei nº 9.784, de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, impôs a observância de alguns princípios já previstos expressamente na Constituição então vigente, tais como os de:

a) legalidade, moralidade, eficiência e ampla defesa.
b) legalidade, razoabilidade, publicidade e economicidade.
c) legitimidade, segurança jurídica, economicidade e publicidade.
d) eficiência, eficácia, impessoalidade e proporcionalidade.
e) impessoalidade, publicidade, motivação e eficácia.

Comentários:  A questão é de ESAF, mas nos serve para demonstrar que, além dos princípios expressos na CF, a Lei 9.784/1999 introduziu outros princípios de forma expressa.Inúmeros princípios, além daqueles constantes da Constituição Federal, foram positivados (reproduzidos, previstos) em nossa ordem jurídica para a Administração Federal pela Lei n. 9.784/1999. O gabarito é a  alternativa "A", afinal Moralidade, Eficiência, Legalidade (art. 37, caput) e ampla defesa (art. 5º) são princípios expressos também na CF, de 1988. Nas alternativas “B” e “D”, apenas a legalidade e eficiência são reproduzidos nos dois diplomas.Nas alternativas “C” e “E”, não há qualquer princípio comum aos dois diplomas.




(2006/FCC – PMJAB/PROCURADOR) Principiologia no Direito Público.
I. Quanto aos seus efeitos, o princípio da legalidade apresenta alcance e repercussões distintos em relação aos particulares e à Administração Pública.
II. À luz do princípio da legalidade, o ordenamento constitucional pátrio prevê, como regra geral, a  expedição de decretos ou regulamentos autônomos.
III. Consoante o princípio da reserva legal, apenas lei em sentido formal pode legitimar a atuação da Administração Pública.
IV. Em consequência do princípio da legalidade, a Administração sempre pode agir quando a lei não a proíba.
V. O poder regulamentar norteia, restringe e, portanto, delimita o alcance do princípio da legalidade no Direito Público.
Estão corretas:
a) I e III 
b) I e V 
c) II e III
d) II e IV 
e) todas.


Comentário:Para Maria Sylvia, sendo o Direito Administrativo de elaboração pretoriana e não codificado, os princípios representam papel relevante nesse ramo do direito, permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administradores e as prerrogativas da Administração.Para concluir que a partir dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular se constroem os demais, enfim, tais princípios precedem os demais. Atenção: não confundir “preceder” com “prevalecer”. Prevalecer remete-nos a ideia de hierarquia, e, como sabemos, inexiste hierarquia material entre os princípios. O princípio da legalidade é da essência do Estado de Direito e, por isso, fundamental para o Direito Administrativo, já que este nasce com aquele. É fruto da necessária submissão do Estado à Lei. Consagra a ideia de que por meio da norma geral, abstrata e, portanto, impessoal, editada pelo Poder Legislativo, a atuação da Administração objetiva a concretização da vontade geral (art. 1º, parágrafo único, da CF/1988). De acordo com a acepção doutrinária clássica do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a norma determina, permite, autoriza, de modo expresso ou implícito.
Item I - CORRETO. O princípio da legalidade é um só, porém, o alcance e repercussões são distintos em relação aos particulares e à Administração Pública.
Item II - INCORRETO. Os decretos autônomos foram reinseridos pela EC 32, de 2001. O art. 84, inciso VI, da CF, de 1988, permite ao chefe do Executivo a expedição de tais instrumentos para a organização e funcionamento da Administração Pública e para a extinção de funções e cargos vagos. No entanto, essa permissão é excepcional, daí o erro do quesito.
Item III - CORRETO. Excelente quesito! É muito comum acharmos que o princípio da legalidade refere-se ao atendimento exclusivo da lei expedida pelo Poder Legislativo. A história não é bem assim! O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal. A reserva legal, como o próprio nome autodenuncia, exige que a matéria seja veiculada por meio de lei formal.Já a legalidade, em seu sentido amplo, abarca desde os legislativos (os primários) até os mais comezinhos atos administrativos normativos, como, por exemplo, regulamentos, portarias e instruções.
Item IV - INCORRETO. A legalidade para os administradores quer significar “deve fazer assim”, ou seja, só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar.
Item V - INCORRETO. O poder regulamentar norteia e delimita o alcance do princípio da legalidade no Direito Público. No entanto, os regulamentos não servem para restringir o alcance das leis, afinal não compete aos administradores restringir onde o legislador não restringiu!

quarta-feira, 21 de março de 2012

Pessoal dos TRE´s:

TREs em 2012: 

TRE/CE – Prova realizada no dia 29/01/12 (FCC) 
TRE/PR – Prova realizada no dia 05/02/12 (FCC) 
TSE – Prova já realizada (CONSULPLAN) 
TRE/SP – Prova já realizada (FCC) 
TRE/PE – Prova já realizada (FCC) 
TRE/MG - Comissão Formada para concurso de Analista – concurso de técnico vence em 2013. 
TRE/PB – Comissão Formada 
TRE/MS - Comissão Formada 
TRE/RJ - Venceu dia 23/04/11 
TRE/RO - Venceu dia 23/04/11 TRE/RR - Venceu dia 23/04/11 
TRE/SE - Vence em 08/05/12 

TREs em 2013: 

TRE/GO – Homologado no dia 17/04/09, venceu dia 17/04/11 e foi prorrogado até 17/04/13 
TRE/PI – Homologado dia 20/10/09, venceu dia 20/10/11 e foi prorrogado até 20/10/13. 
TRE/MA –Homologado dia 08/10/09, venceu dia 08/10/11, prorrogado até o dia 08/10/13 
TRE/MG –Homologado dia 18/12/09, venceu dia 18/12/11, prorrogado até dia 18/12/13 (tecnico)
TRE/PA- Homologado dia 18/08/11, vence dia 18/08/12, se prorrogar, vai até dia 18/08/13 
TRE/SC- Homologado dia 07/12/11, vencerá dia 07/12/13 – improrrogável 

Bora estudar :)

Quarta Penal

(FCC – 2008 – TCE/AL – PROCURADOR).A relação de causalidade:

A) não fica excluída pela superveniência de causa relativamente independente.
ERRADA: A superveniência de causa relativamente independente exclui a relação de causalidade, desde que a causa superveniente tenha produzido por si só o resultado.

B) não está regulada, em nosso sistema, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais.
ERRADA: O nosso sistema penal adotou expressamente a teoria da equivalência dos antecedentes como regra, art. 13 do CP, e como exceção a teoria da causalidade adequada, art. 13, § 1° do CP.

C) é normativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
CORRETA: Como vimos, os crimes omissivos impróprios são aqueles nos quais a omissão do agente é punida com o crime decorrente do resultado naturalístico, e não da simples omissão. Nesse caso, não há causalidade natural, pois do nada, nada pode surgir. Entretanto, por ficção legal, a lei estabelece um vínculo entre a omissão e o resultado naturalístico (causalidade naturalística).

D) é dispensável nos crimes materiais.
ERRADA: Nos crimes materiais o resultado naturalístico é imprescindível, logo, o vínculo entre esse resultado e a conduta do agente também. Portanto, a relação de causalidade é indispensável nestes crimes.

E) é imprescindível nos crimes formais.
ERRADA: Nos crimes formais, o crime se consuma independentemente do resultado naturalístico.

Como são elaboradas as avaliações dos concursos

Artigos bem interessantes do Luis Nassif sobre a elaboração das provas de concursos e os problemas no concurso do Senado Federal,vale a pena conferir!



 http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/problemas-no-concurso-do-senado-federal

terça-feira, 20 de março de 2012

 Banco do Brasil abre vagas para nível médio e superior

Entre os dias 26 de março e 13 de abril, o Banco do Brasil S.A. estará com inscrições abertas para a seleção externa 002/2012 com o objetivo de formar cadastros de reserva para o nível inicial da Carreira Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). De acordo com informações constantes em edital, no total serão 695 oportunidades destinadas aos cargos de Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho, Médico, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho para as dependências situadas nas Capitais de todos os Estados (divididas entre as regiões de Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste - detalhes no edital completo) e em Ribeirão Preto (SP). Entre as vantagens apresentadas estão os salários de R$ 4.089,79, R$ 3.163,73, R$ 7.499,75, R$ 5.800,33 e R$ 4.921,35, respectivamente, as jornadas de trabalho de 30h e 40h semanais, conforme necessidade de cada função, a possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; e a possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares. Além disso, os classificados assinarão Contrato Individual de Trabalho em regime celetista, a título de experiência pelo prazo de 90 dias. Após esse período o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira SESMT. Os interessados devem se inscrever pelo endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou nos postos credenciados, com endereços disponíveis no Anexo IV do certame. As taxas serão de R$ 47,00 para nível médio/técnico e R$ 87,00 para superior. Segundo a responsável técnica pela seleção, Fundação Carlos Chagas , haverá provas objetiva (conhecimentos básicos e específicos) composta por 30 questões e discursiva (redação) previstas para o dia 13 de maio de 2012, no período matutino nas seguintes cidades: Belém (PA), Manaus (AM), Macapá (AP), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC) e Roraima (RR), Salvador (BA), Maceió (AL), São Luís (MA), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Recife (PE), Teresina (PI), Natal (RN) e Aracaju (SE), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Florianópolis (SC), Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP) e Ribeirão Preto (SP) e Brasília (DF), Goiânia (GO), Campo Grande (MS) e Cuiabá (MT).

Terça Constitucional

Pessoal, abaixo selecionei algumas questões interessantes da Cespe:  

1)Não se pode discutir em juízo a validade de uma lei em face da Constituição que vigorava quando o diploma foi editado, se a lei é plenamente compatível com a Constituição que se encontra atualmente em vigor. 

Comentário: Não existe impedimento algum para essa análise, veja só: o indivíduo pode ter interesse em questionar a validade de uma lei de 1980 em face da constituição da época (de 1969), sabendo que ela é compatível com a constituição de hoje (de 1988)? Sim, para afastar a sua aplicação durante a vigência da antiga constituição, no caso entre 1980 e 1988; o que não se admite é a discussão da constitucionalidade de uma lei editada na vigência da constituição de 1969 em confronto com a constituição de 1988, pois nesse caso não se pode falar em "constitucionalidade", pois isso é caso de revogação ou recepção, a depender do conteúdo da lei antiga.Portanto, a assertiva é Falsa. 

2) Uma norma do poder constituinte originário pode afetar efeitos ainda por ocorrer de fato ocorrido no passado (retroatividade mínima). 

Comentário: Segundo o STF, as normas constitucionais têm retroatividade mínima, isto é, alcançam, de imediato, as prestações futuras de fatos ocorridos no passado; por exemplo, com a promulgação da nossa constituição, em 1988, ela passou a regular imediatamente as prestações futuras de contratos já celebrados antes de 1988; essa mesma aplicabilidade vale para as emendas à constituição. Portanto, a assertiva é correta.

 3) O instituto da desconstitucionalização das normas da Constituição anterior é pacificamente aceito pela doutrina brasileira. 

Comentário: A desconstitucionalização é a tese segundo a qual os dispositivos da constituição passada que não forem conflitantes com a nova constituição serão recepcionados por esta, com força de normas infraconstitucionais, ordinárias; o dispositivo deixaria de ser constitucional e seria recepcionado como lei; essa tese não é aceita no Brasil, pois aqui a o entendimento é de que a nova constituição revoga inteiramente a anterior, independentemente de compatibilidade ou incompatibilidade de conteúdo. Assertiva falsa. 

4) Uma norma editada em data anterior à atual Constituição poderá ser declarada inconstitucional em face desta, caso venha a ferir um de seus preceitos fundamentais. 

 Comentário: Uma lei pré-constitucional jamais será inconstitucional ou constitucional em face da nova constituição; será ela recepcionada (se materialmente compatível com a nova constituição) ou revogada (se materialmente incompatível com a nova constituição); segundo o STF, só se pode falar em constitucionalidade de uma lei em confronto com a constituição da sua época, vigente quando a lei foi editada. Assertiva Falsa 

5) De acordo com a opinião predominante, as normas da Constituição anterior, não incompatíveis com a nova Lei Maior, continuam válidas e em vigor, embora com status infra-constitucional.  

Comentário: A assertiva está questionando se a opinião predominante aceita a tese da desconstitucionalização. Essa tese não é aceita no Brasil, pois aqui o entendimento majoritário é no sentido de que a nova constituição revoga completamente a antiga, independentemente da compatibilidade entre os dispositivos das duas constituições. Assertiva falsa.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Quinta Administrativa!

(DEFENSOR PÚBLICO – DPE/MT – FCC/2009) Em relação ao sentido de serviço público que se pode extrair do regime constitucional hoje vigente no Brasil, pode-se corretamente afirmar que é um sentido :
a) unívoco, na medida em que a Constituição contém um rol expresso e taxativo dos deveres do Estado, dizendo-os "serviços públicos".
 b) mais restrito do que certas formulações doutrinárias, face à dicotomia constitucional estabelecida entre serviços públicos e atividades econômicas exploradas pelo Estado. 
c) amplo, posto que as atividades estatais em geral, como regra, comportam execução por delegação, mediante concessão ou permissão. 
d) restrito, vez que apenas pode ser considerado serviço público aquele prestado diretamente pelo Estado.
 e) restrito, vez que apenas pode ser considerado serviço público
aquele prestado mediante concessão ou permissão.
reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.


 Comentário: A Constituição não adota um conceito amplo de serviços públicos e também não elenca rol taxativo de atividades que seja considerada como tal, ou seja, apenas exemplifica um bom número de atividades que são consideradas serviços públicos. Assim, o importante de se destacar é que os serviços podem ser prestados diretamente pelo Estado (Administração direta
ou indireta) ou indiretamente, por meio dos delegatários (concessionários, permissionários ou autorizatários). Nesse ponto, tome cuidado, pois, o prof. Carvalho Filho entende que a execução será direta quando prestado pelas pessoas políticas (administração direita) e será indireta quando prestados por terceiros distintos do Estado, ou seja, tanto pelas entidades administrativas (delegação legal) quanto por particulares (delegação negocial). Diante disso, a alternativa “a” está errada. Primeiro porque não há sentido unívoco (ou seja, um só sentido ou que converge no mesmo sentido) e a Constituição não contém rol de atividades que enumere como serviços públicos. A alternativa “c” está errada, pois não se insere na concepção ampla, muito embora possam os serviços públicos serem delegados. As alternativas “d” e “e” estão erradas, pois os serviços públicos podem ser prestados diretamente ou indiretamente pelo Estado.Assim, a alternativa “b” é a correta, ou seja, o conceito de serviço público é mais restrito do que certas formulações doutrinárias, face à dicotomia constitucional estabelecida.
Mais um grande concurso em 2012.... publicado o edital para a POLÍCIA FEDERAL: 

quarta-feira, 14 de março de 2012

(FCC – 2008 – MPE/CE – PROMOTOR DE JUSTIÇA) No caso de concurso de crimes, a prescrição incidirá:
A) sobre a pena de cada um, isoladamente, apenas na hipótese de prescrição da pretensão executória. 
B) sempre sobre o total da pena.
C) sobre o total da pena, se o concurso for material, e sobre a pena de cada um, isoladamente, se formal. 
D) sobre a pena de cada um, isoladamente, se corresponder a crime continuado, e sobre total, se o concurso for material ou formal.
E) sempre sobre a pena de cada um, isoladamente. 


Comentários:O art. 119 do CP prevê o seguinte: Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Como o dispositivo do CP não faz distinção entre concurso formal, material ou crime continuado (espécies de concurso de crimes), não devemos, então, fazer distinção, entendendo ser aplicável este artigo a todas as modalidades de concurso de crimes, indistintamente. Portanto, a alternativa correta é a letra E.