sexta-feira, 31 de agosto de 2012

O AGU no controle de constitucionalidade 

"A função processual do Advogado-Geral da União, nos processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao Procurador-Geral da República. Atuando como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, inclusive daquelas de origem estadual, e velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito, positivo, não cabe ao Advogado-Geral da União, em sede de controle normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munus indisponível que lhe foi imposto pela própria CF." (ADI 1.254-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-8-1996, Plenário, DJ de 19-9-1997.) No mesmo sentido: ADI 2.906, Rel. Min.Marco Aurélio, julgamento em 1º-6-2011, Plenário, DJE de 29-6-2011
O TCU pode diretamente requisitar afastamento do sigilo bancário? 

Não pode, conforme o seguinte informativo do STF: 

Quebra de sigilo bancário e TCU O TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. Ao reafirmar essa orientação, a 2ª Turma concedeu mandado de segurança a fim de cassar a decisão daquele órgão, que determinara à instituição bancária e ao seu presidente a apresentação de demonstrativos e registros contábeis relativos a aplicações em depósitos interfinanceiros. Entendeu-se que, por mais relevantes que fossem suas funções institucionais, o TCU não estaria incluído no rol dos que poderiam ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei 4.595/64, art. 38 e LC 105/2001, art. 13). Aludiu-se que ambas as normas implicariam restrição a direito fundamental (CF, art. 5º, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), logo, deveriam ser interpretadas restritivamente. Precedente citado: MS 22801/DF (DJe de 14.3.2008). MS 22934/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.4.2012. (MS-22934)
EC 69 pode cair na sua prova!
 
A Emenda 69 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Já está em vigor? Vejam só: Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação (31/03/2012), produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. Muito importante isso, pessoal!!

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

 Lei Geral dos Concursos é aprovada e segue para sanção 30/08/2012 

O Projeto de Lei 964/2012, que impõe regras para a realização de concursos públicos no Distrito Federal, foi aprovado nesta quarta-feira (29/8) por unanimidade na Câmara Legislativa. Agora, a matéria segue para a sanção do governador Agnelo Queiroz e deve virar lei em breve. A regulamentação valerá para seleções da administração direta, autárquica e fundacional. O texto definitivo da proposta, que é baseada em matérias apresentadas em 2005 pelo distrital Chico Leite (PT), surgiu após audiência pública sobre o assunto. No DF existem hoje cerca de 300 mil pessoas dedicadas ao ingresso no servidorismo público. Veja alguns dos principais pontos do projeto: 

- Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de se inscreverem nos mesmos; 

- As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar de 5% do salário oferecido; 

- Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas;

 - Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas;

 - Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxa; (adorei essa de doadores de sangue)

- Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;

 - O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas; 

 - É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República? 



A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

 Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

 Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina. 

Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Cai na Prova!!! 

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral.
Concurso TRT-RJ 

A FCC - Fundação Carlos Chagas será a organizadora do concurso do TRT do Rio de Janeiro, conforme extrato de dispensa de licitação abaixo, para provimento de cargos efetivos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade: Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa.