sexta-feira, 31 de agosto de 2012

O AGU no controle de constitucionalidade 

"A função processual do Advogado-Geral da União, nos processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao Procurador-Geral da República. Atuando como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, inclusive daquelas de origem estadual, e velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito, positivo, não cabe ao Advogado-Geral da União, em sede de controle normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munus indisponível que lhe foi imposto pela própria CF." (ADI 1.254-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-8-1996, Plenário, DJ de 19-9-1997.) No mesmo sentido: ADI 2.906, Rel. Min.Marco Aurélio, julgamento em 1º-6-2011, Plenário, DJE de 29-6-2011
O TCU pode diretamente requisitar afastamento do sigilo bancário? 

Não pode, conforme o seguinte informativo do STF: 

Quebra de sigilo bancário e TCU O TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. Ao reafirmar essa orientação, a 2ª Turma concedeu mandado de segurança a fim de cassar a decisão daquele órgão, que determinara à instituição bancária e ao seu presidente a apresentação de demonstrativos e registros contábeis relativos a aplicações em depósitos interfinanceiros. Entendeu-se que, por mais relevantes que fossem suas funções institucionais, o TCU não estaria incluído no rol dos que poderiam ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei 4.595/64, art. 38 e LC 105/2001, art. 13). Aludiu-se que ambas as normas implicariam restrição a direito fundamental (CF, art. 5º, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), logo, deveriam ser interpretadas restritivamente. Precedente citado: MS 22801/DF (DJe de 14.3.2008). MS 22934/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.4.2012. (MS-22934)
EC 69 pode cair na sua prova!
 
A Emenda 69 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Já está em vigor? Vejam só: Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação (31/03/2012), produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. Muito importante isso, pessoal!!

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

 Lei Geral dos Concursos é aprovada e segue para sanção 30/08/2012 

O Projeto de Lei 964/2012, que impõe regras para a realização de concursos públicos no Distrito Federal, foi aprovado nesta quarta-feira (29/8) por unanimidade na Câmara Legislativa. Agora, a matéria segue para a sanção do governador Agnelo Queiroz e deve virar lei em breve. A regulamentação valerá para seleções da administração direta, autárquica e fundacional. O texto definitivo da proposta, que é baseada em matérias apresentadas em 2005 pelo distrital Chico Leite (PT), surgiu após audiência pública sobre o assunto. No DF existem hoje cerca de 300 mil pessoas dedicadas ao ingresso no servidorismo público. Veja alguns dos principais pontos do projeto: 

- Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de se inscreverem nos mesmos; 

- As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar de 5% do salário oferecido; 

- Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas;

 - Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas;

 - Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxa; (adorei essa de doadores de sangue)

- Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;

 - O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas; 

 - É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República? 



A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

 Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

 Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina. 

Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Cai na Prova!!! 

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral.
Concurso TRT-RJ 

A FCC - Fundação Carlos Chagas será a organizadora do concurso do TRT do Rio de Janeiro, conforme extrato de dispensa de licitação abaixo, para provimento de cargos efetivos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade: Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

DICA ESPECIAL

O Estado de Defesa é primeiro decretado pelo Presidente da República e só depois enviado para o Congresso Nacional decidir pela manutenção ou não. Ocorre a autorização prévia do CN no Estado de Sítio, mas não no Estado de Defesa. 

DICA: Lembrar que Estado de Sítio tem S de solicitar (prévio) e Estado de Defesa tem D de Decretar (sem pedir autorização antes).

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Efeitos sobre o contrato de trabalho do aviso prévio trabalhado ou indenizado

Segundo o art. 487, § 1º, o aviso prévio sempre integra o contrato para todos os fins. Assim o período do aviso-prévio é projetado para fins de reajuste salarial, férias, décimo terceiro, depósitos do FGTS, anotação da CTPS e termo inicial da prescrição. Vamos considerar, nessa análise, a recente Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que regulamentou o art. 7º, XXI, da CF. Segundo esse recente dispositivo legal: 

“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.” 

 Agora, suponha que: Um empregado tenha sido demitido, sem justa causa, em 06.04.2012, após 3 anos de trabalho. Considerando a nova legislação, ele fará jus ao aviso prévio de 30 dias (mínimo constitucional) + 9 dias proporcional ao período trabalhado = 39 dias. Nesse caso, em razão da projeção do aviso prévio, o término do seu contrato de trabalho ocorrerá em 15.5.2012. 
Lembre-se que, nos termos da Súmula 380 do TST, na contagem do aviso prévio exclui-se o dia do começo e inclui-se o do seu vencimento.
 Terá ele, ainda, 5/12 avós de férias proporcionais.
 Não se esqueça que se ele trabalhou 15 dias do mês, este será computado para fins de proporcionalidade de seus direitos trabalhistas
 Fará jus ao depósito do FGTS até maio de 2012. 
 Sendo, por fim, o dia 15.5.2012 o termo inicial de prescrição do seu contrato.
 Uma última observação. Todas essas conclusões são válidas tanto para o aviso prévio trabalhado, quanto para o indenizado.
TRT RJ- Edital em agosto! Inicial de 200 vagas, com previsão de muitas convocações!


 Até sexta-feira, dia 27, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) deve anunciar a organizadora do novo concurso para técnico judiciário da área administrativa (nível médio - antigo 2º grau) e analista judiciário das seguintes áreas: administrativa (superior em qualquer área), judiciária e execução de mandados (ambas exigindo graduação em Direito). A previsão foi dada à FOLHA DIRIGIDA pelo desembargador César Marques Carvalho, presidente da comissão do concurso, na última quarta-feira, dia 25. Conforme o magistrado, a divulgação do edital do concurso deve ocorrer na segunda quinzena de agosto ou, no mais tardar, no início de setembro. E também, segundo ele, estão sendo definidas as vagas iniciais (ele prevê algo em torno de 200 vagas, sendo 100 vagas para técnico e 100 vagas para analista), mas as contratações deverão atingir um número maior durante a validade do concurso. Em recente entrevista a FOLHA DIRIGIDA, a presidente do tribunal, Maria de Lourdes Sallaberry, informou que o órgão prevê a contratação de 600 aprovados, durante o prazo de válidade do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Ministério da Fazenda lança concurso público com 463 vagas 


 A Escola de Administração Fazendária (Esaf) publicou nesta quinta-feira (26/7) edital de abertura do concurso público que oferta 463 oportunidades para o Ministério da Fazenda. As chances são para o cargo de assistente técnico-administrativo. De acordo com o edital de abertura, publicado no Diário Oficial da União (página 76, da terceira seção), a remuneração é de R$ 2,8 mil. Do total de oportunidades, 322 são para atuação em Brasília e as 141 restantes para São Paulo. Pode concorrer quem possui formação intermediária. As inscrições devem ser feitas pelo site www.esaf.fazenda.gov.br, de 13 a 26 de agosto. A taxa de participação é de R$ 62. Os candidatos realizarão provas objetivas no dia 28 de outubro com questões das disciplinas de língua portuguesa, raciocínio lógico-quantitativo, conhecimentos de informática, direito administrativo e constitucional, arquivologia e gestão pública
Controladoria-Geral de Minas Gerais oferece 70 vagas para auditor interno 

A Controladoria-Geral do estado de Minas Gerais lançou edital com oferta de 70 oportunidades para auditor interno nível I. De acordo com o edital de abertura do concurso público, os novos profissionais receberão remuneração inicial no valor de R$ 2.819,44. O período de inscrições estará aberto a partir do dia 13 de agosto até 14 de setembro pelo site da organizadora, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). A taxa de participação é de R$ 95. Quem tiver interesse em participar deverá comprovar curso completo de nível superior em qualquer área de formação. Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva e prova de redação no dia 14 de outubro.

terça-feira, 10 de julho de 2012


CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL FOI SUSPENSO EM 09/07/2012:
Decisão de 9/7/2012. 

Liminar deferida PRESIDÊNCIA "(...)Ante o exposto, defiro a liminar requestada. O que faço para suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Solicitem-se informações à reclamada. Após, encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República. Comunique-se. Publique-se." 
MIN. CÁRMEN LÚCIA

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Questão bacaninha...


 Em se tratando da prova no processo penal, marque a opção CORRETA.

 a) Se o ofendido for intimado para prestar declarações e não comparecer, ficará sujeito ao pagamento de multa.
 b) Se o ofendido for intimado para prestar declarações poderá eximir-se de fazê-lo, desde que o queira, sem conseqüências nocivas para a sua pessoa.
 c) Se o ofendido for intimado para prestar declarações e não comparecer, sem motivo justo, poderá ser conduzido coercitivamente.
 d) Nenhuma das hipóteses é verdadeira.

TRÁFICO. DROGAS. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA.
Segundo precedentes do STF e do STJ, o delito de tráfico de drogas não comporta a incidência do princípio da insignificância, visto que se cuida de delito de perigo abstrato praticado contra a saúde pública. Dessa forma, para esse específico fim, é irrelevante a pequena quantidade da substância apreendida.

segunda-feira, 2 de julho de 2012




ATENÇÃO: Foram aprovadas novas Orientações Jurisprudenciais pela SDI-I do TST:

419. Enquadramento. Empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial. Definição pela atividade preponderante da empresa. Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

420. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho. Norma coletiva com eficácia retroativa. Invalidade. É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.


sexta-feira, 29 de junho de 2012

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (28) dez novas súmulas. 

Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados: 

Justiça gratuita para pessoa jurídica 
Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” 

Extinção de processo cautelar 
 Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.” 

Depósito prévio pelo INSS 
Súmula 483: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.” 

Preparo após fechamento dos bancos 
Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.” 

Arbitragem 
Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.” 

Impenhorabilidade de imóvel locado 
 Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.” 

Título judicial com base em norma inconstitucional 
Súmula 487: “O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.”

 Repartição de honorários 
Súmula 488: “O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.” 

Continência de ação civil pública 
Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.” 

Condenação inferior a 60 salários mínimos
 Súmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.”

Súmula do Dia!!!

Nº 455 STJ 

SÚMULA N. 455-STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. Rel. Min. Felix Fischer, em 25/8/2010. 

COMENTÁRIO: a jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a produção antecipada das provas, a que faz alusão o art. 366 do Código de Processo Penal, exige concreta demonstração da urgência e necessidade da medida, não sendo motivo hábil a justificá-la o decurso do tempo, tampouco a presunção de possível perecimento.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

 Correspondência Oficial
 
Ao usarmos os pronomes de tratamento, torna-se necessário dar especial atenção ao uso de "vossa" e "sua". Utilizamos "vossa" quando estamos falando com a pessoa: O diretor da editora encontrou o reitor e disse: é um prazer encontrar vossa magnificência. 


Contudo, se estamos falando da pessoa, usamos "sua": Sua magnificência estará presente na Semana do Livro realizada por esta Universidade. Com o Acordo Ortográfico, é facultativo o uso de letra maiúscula para pronomes de tratamento.