O Estado de Defesa é primeiro decretado pelo Presidente da República e só depois enviado para o Congresso Nacional decidir pela manutenção ou não. Ocorre a autorização prévia do CN no Estado de Sítio, mas não no Estado de Defesa.
DICA: Lembrar que Estado de Sítio tem S de solicitar (prévio) e Estado de Defesa tem D de Decretar (sem pedir autorização antes).
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