sexta-feira, 6 de julho de 2012


TRÁFICO. DROGAS. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA.
Segundo precedentes do STF e do STJ, o delito de tráfico de drogas não comporta a incidência do princípio da insignificância, visto que se cuida de delito de perigo abstrato praticado contra a saúde pública. Dessa forma, para esse específico fim, é irrelevante a pequena quantidade da substância apreendida.

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