terça-feira, 15 de maio de 2012

Código Civil- Defeitos do Negocio Juridico

 Lesão x Estado de Perigo

- Ambos em razão de uma dada situação assume obrigação excessivamente onerosa.

- No estado de perigo o agente está premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa da famlia de grave dano e assume obrigação excessivamente onerosa. Ex. Cheque caução no hospital (STF)

- Na lesão, o agente age sob premente necessidade contratual ou inexperiencia, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional.

- Para configurar o Estado de Perigo é necessário  haver o dolo de aproveitamento ("grave dano conhecido pela outra parte)

Obs. Para que haja lesão ou  estado de perigo ao negocio juridico, a desproporção deve ser nascida no contrato e não posterior. A desproporção deve ser mensurada no momento da realização do negocio juridico (Cespe)


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