Código Civil- Defeitos do Negocio Juridico
Lesão x Estado de Perigo
- Ambos em razão de uma dada situação assume obrigação excessivamente onerosa.
- No estado de perigo o agente está premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa da famlia de grave dano e assume obrigação excessivamente onerosa. Ex. Cheque caução no hospital (STF)
- Na lesão, o agente age sob premente necessidade contratual ou inexperiencia, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional.
- Para configurar o Estado de Perigo é necessário haver o dolo de aproveitamento ("grave dano conhecido pela outra parte)
- Para configurar o Estado de Perigo é necessário haver o dolo de aproveitamento ("grave dano conhecido pela outra parte)
Obs. Para que haja lesão ou estado de perigo ao negocio juridico, a desproporção deve ser nascida no contrato e não posterior. A desproporção deve ser mensurada no momento da realização do negocio juridico (Cespe)
Nenhum comentário:
Postar um comentário