quarta-feira, 2 de maio de 2012

 DIREITO DO TRABALHO

1)É fonte formal do Direito do Trabalho: 
(A) a jurisprudência. 
(B) a eqüidade. 
(C) a analogia. 
(D) a convenção coletiva. 
(E) o costume. 

Comentário: Gabarito D . Trata-se neste caso de uma fonte formal autônoma, pois são emanadas dos próprios destinatários. Obs.: os usos e costumes, segundo entendimento majoritário, são fontes formais autônomas. Mas a FCC nesta questão não considerou.

 2)Assinale a opção correta no que concerne a definição e fontes do direito do trabalho. 
(A) Decretos, portarias e acordos coletivos de trabalho são fontes autônomas do direito do trabalho. 
(B) Sentenças normativas, convenções coletivas de trabalho e jurisprudência são fontes heterônomas do direito do trabalho. 
(C) Portarias, sentenças normativas e convenções internacionais são fontes heterônomas do direito do trabalho. 
(D) A CF, os acordos coletivos de trabalho e a CLT são fontes autônomas do direito do trabalho. (E) Convenções internacionais, decretos e convenções coletivas de trabalho são fontes heterônomas do direito do trabalho. 

 Comentário: Gabarito: C. Fontes formais: Autônomas - Emanadas dos próprios destinatários. Ex.: Norma coletiva (Acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho) e Heterônomas - Emanadas de terceiros, estranhos à relação de trabalho. Ex.: Lei, CF, CLT, Decreto, POrtarias, sentenças Normativas, convenções internacionai

3)Com relação às fontes do Direito do Trabalho, é correto afirmar que: 
(A) os acordos coletivos são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato dos trabalhadores. 
(B) as convenções coletivas de trabalho são pactos celebrados entre uma ou mais pessoas de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho. 
(C) os usos e costumes, bem como as disposições contratuais em um contrato de trabalho não podem ser consideradas como fontes do Direito do Trabalho. 
(D) a sentença normativa em dissídio coletivo terá efeito erga omnes, valendo para todas as pessoas integrantes das categorias econômica e profissional envolvidas no dissídio coletivo. 
(E) a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirá, conforme o caso, pela jurisprudência e pelos princípios e normas do direito do trabalho, sendo vedado o uso da analogia e da eqüidade 

 Comentário:Gabarito D.A Letra "A" e "B" não podem ser. O Acordo Coletivo de Trabalho e a Convenção Coletiva de Trabalho são normas que diferem basicamente pela sua criação, pois enquanto o ACT e fruto de um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa, a CCT é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.LETRA D é a correta. O efeito da sentença normativa é "erga omnes", ou seja não abrange somente aos filiados ao sindicato, mas a toda categoria envolvida no dissídio.Sobre a Letra "e", não é vedado o uso da equidade e analogia.Usos e costumes e disposições contratuais são fontes.

 4)Com relação às fontes do Direito do Trabalho, é certo que: 
(A) o direito comum não será fonte subsidiária do direito do trabalho, em razão da incompatibilidade com os princípios fundamentais deste. 
(B) os usos e costumes são uma importante fonte do Direito do Trabalho sendo que, muitas vezes, da sua reiterada aplicação pela sociedade, é que se origina a norma legal. 
(C) é defeso, como regra, às autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por eqüidade. 
(D) é defeso, como regra, às autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por analogia. 
(E) o interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse público, em razão da natureza humanitária inerente da relação própria de emprego. 

Comentário:Gabarito: B A) Errado - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho (Art. 8º, § Único, CLT). Só poderá ser utilizado o direito comum na falta de norma específica e desde que compatíveis os princípios do direito do trabalho. B) Correta. Apesar de que os usos e costumes já são normas legais independente de sua reiterada aplicação pela sociedade. C) Errado. (Art. 8º, CLT), a equidade é um dos subsídios para decisão na falta de disposições legais e contratuais. D) Errado. (Art. 8º, CLT), a analogia é um dos subsídios para decisão na falta de disposições legais e contratuais. E) Errado. (Art. 8º, CLT) Esse é um dos princípios da integração do direito do trabalho.

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