quinta-feira, 3 de maio de 2012

Resumo Orçamento Público - Principios 

1.O orçamento público tem natureza de ato administrativo, pelo que é considerado uma lei em sentido formal. 
2. O princípio da unidade/totalidade preza a agregação das receitas e despesas do Estado numa só peça, favorecendo a atividade de controle. 
3. O princípio orçamentário da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária, garantindo-se uma visão geral sobre as finanças públicas e evitando-se a realização de operações orçamentárias sem conhecimento do Poder Legislativo.
4. O princípio do orçamento bruto é complementar ao da universalidade, e determina que as receitas e despesas devem aparecer no orçamento sem qualquer dedução. 
5. Segundo o princípio da anualidade/periodicidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período definido, normalmente de um ano. 
6. A própria Constituição expressa o princípio da exclusividade, em seu art. 165, § 8º (A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa). Também a Constituição traz as exceções a esse princípio: a autorização para abertura de créditos suplementares e a autorização para a realização de operações de crédito (inclusive ARO). 
7. O princípio da não-afetação refere-se à impossibilidade de vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com as exceções trazidas pela norma constitucional.
 8. As receitas vinculadas deverão atender sempre à execução do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício posterior ao de sua arrecadação. 
9. O princípio da discriminação preza pelo detalhamento, até onde for possível, das receitas e despesas, para verificação, pelos órgãos de controle, da origem e da aplicação dos recursos públicos. 
10. Conforme o princípio orçamentário da clareza, o orçamento deve ser apresentado numa linguagem acessível a todos que precisem ou se interessem em acompanhá-lo. 
11. O princípio do equilíbrio abrange as vertentes formal e material. Na vertente formal, o orçamento deve ser aprovado com receitas e despesas em igual montante. Na vertente material, a execução orçamentária deve garantir o equilíbrio das contas públicas. 
12. Pelo princípio da publicidade, o orçamento deve ser levado ao conhecimento do público, por meio de instrumentos oficiais de comunicação ou de outras formas, garantindo-se também sua eficácia

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