Resumo Orçamento Público - Principios
1.O orçamento público tem natureza de ato administrativo, pelo que é
considerado uma lei em sentido formal.
2. O princípio da unidade/totalidade preza a agregação das receitas e
despesas do Estado numa só peça, favorecendo a atividade de
controle.
3. O princípio orçamentário da universalidade estabelece que todas as
receitas e despesas devem constar da lei orçamentária, garantindo-se
uma visão geral sobre as finanças públicas e evitando-se a realização
de operações orçamentárias sem conhecimento do Poder Legislativo.
4. O princípio do orçamento bruto é complementar ao da universalidade,
e determina que as receitas e despesas devem aparecer no orçamento
sem qualquer dedução.
5. Segundo o princípio da anualidade/periodicidade, o orçamento deve ser
elaborado e autorizado para um período definido, normalmente de um
ano.
6. A própria Constituição expressa o princípio da exclusividade, em seu
art. 165, § 8º (A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa). Também a
Constituição traz as exceções a esse princípio: a autorização para
abertura de créditos suplementares e a autorização para a realização
de operações de crédito (inclusive ARO).
7. O princípio da não-afetação refere-se à impossibilidade de vinculação
da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com as exceções
trazidas pela norma constitucional.
8. As receitas vinculadas deverão atender sempre à execução do objeto
de sua vinculação, ainda que em exercício posterior ao de sua
arrecadação.
9. O princípio da discriminação preza pelo detalhamento, até onde for
possível, das receitas e despesas, para verificação, pelos órgãos de
controle, da origem e da aplicação dos recursos públicos.
10. Conforme o princípio orçamentário da clareza, o orçamento deve ser
apresentado numa linguagem acessível a todos que precisem ou se
interessem em acompanhá-lo.
11. O princípio do equilíbrio abrange as vertentes formal e material. Na
vertente formal, o orçamento deve ser aprovado com receitas e
despesas em igual montante. Na vertente material, a execução
orçamentária deve garantir o equilíbrio das contas públicas.
12. Pelo princípio da publicidade, o orçamento deve ser levado ao
conhecimento do público, por meio de instrumentos oficiais de
comunicação ou de outras formas, garantindo-se também sua eficácia
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