segunda-feira, 21 de maio de 2012

NOVA  LEI  PENAL 

LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012. 

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: 
 “Art.111. ..... 
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR) 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF 
José Eduardo Cardozo 
Maria do Rosário Nunes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012

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