quarta-feira, 25 de abril de 2012

Entidades Paraestatais (Resumão)

1) Conceito: Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei que, atuando sem submissão à Administração Pública, promove o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais e recebem incentivos das entidades públicas.

2)Exemplos:
·         Serviços sociais autônomos: Serviços sociais autônomos são entidades privadas, criadas por lei, com a função de realizar assistência social (provendo educação, saúde, lazer, etc.) a determinado grupo social ou categoria profissional. Elas recebem recursos de contribuições socais de natureza tributária. Ex. SENAI
·      Organizações Sociais: Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. O instrumento que define os direitos e as obrigações entre o Poder Público e a OS é o contrato de gestão.
·      Organizações da sociedade civil de interesse público: As organizações da sociedade civil de interesse público, tal como as organizações sociais, são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam atividades de interesse público. O instrumento que define os direitos e as obrigações entre o Poder Público e a Oscip é o termo de parceria. A lei exige que a OSCIP possua Conselho fiscal, mas não exige que contenha Conselho de Administração. Não é necessária a participação de representante do poder público nos órgãos da entidade.
·      Fundações de apoio: São fundações privadas cujo objetivo é dar apoio, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, às instituições federais de ensino superior e aos institutos federais de pesquisa

3)Características:
·    São entes paralelos ao estado, encontrando-se ao lado da Administração Pública para exercer atividades de interesse daquele.
·    Não são submissas à administração pública, seu patrimônio pode ser público ou misto e se de interesse coletivo podem ser fomentadas pelo Estado.
·  Voltam-se às necessidades Coletivas normalmente relacionadas com questões assistenciais, educacionais ou categorias profissionais.
·         Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas.
·      Apesar de se tratar de pessoa jurídica de direito privado, devem ser impostas algumas regras de direito público.
·      As entidades paraestatais estão localizadas no terceiro setor porque não se tratam do estado e nem de atividade privada lucrativa, tratam-se de atividades de interesse coletivo protegendo os valores da ordem pública.
·         As Entidades Paraestatais estão sujeitas a licitação, seguindo a lei 8.666/83, para compras, obras, alienações e serviços no geral. Podendo também ter regulamentos próprios para licitar, mas com observância da lei. Devendo ser aprovados pela autoridade superior e obedecer ao princípio da publicidade.
·      Seus empregados estão sujeitos ao regime Celetista, CLT. Têm que ser contratados através de “concurso público de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão”.
·         A administração varia segundo a modalidade, civil ou comercial, que a lei determinar.
·     Seus dirigentes são estabelecidos na forma da lei ou do estatuto. Podendo ser unipessoal ou colegiada.
·         Seus dirigentes estão sujeitos a mandado de segurança e ação popular.
·         Possuem autonomia administrativa e financeira não dependendo do Estado e nem tendo submissão a ele, tendo fiscalização do controle/tutela por ter valor relevante social.
·      São Fomentadas, se de Interesse Coletivo pelo Estado, mediante contrato gestão. Pode ter seu capital público ou misto. O fomento pode ser em forma de subvenção, financiamento, favores fiscais objetivando uma repercussão coletiva e desapropriação.
·       Extintas por lei porque ninguém pode gerir os destinos de uma entidade criada em função do interesse coletivo.
·         De acordo com o Tribunal de Contas da União, “os serviços sociais autônomos (Sistema S), embora não se sujeitem à exigência constitucional de concurso público, devem adotar processo seletivo público para admissão de pessoal, não sendo admitido processo seletivo interno”.Também não são obrigados a obedecer aos estritos termos da Lei 8.666/93, mas devem se ater a seus princípios para a realização de licitação. Por serem destinatários de recursos públicos, os serviços sociais são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União


(FCC/PGE-RO/Procurador do Estado Substituto – 2011) Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Serviços Sociais Autônomos são espécies do gênero denominado entidades de colaboração com a Administração Pública. É característica comum dessas três espécies, conforme legislação federal,
(A) estarem sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas, embora tenham personalidade jurídica de direito privado.
(B) serem beneficiárias de prerrogativas processuais semelhantes às das entidades de direito público, quando houver questionamento dos atos praticados no exercício de atividades consideradas de interesse público.
(C) contarem obrigatoriamente com a participação de representantes do Poder Público em seus órgãos internos de deliberação superior.
(D) serem beneficiárias de contribuições parafiscais, estabelecidas para custeio de suas atividades de interesse público.
(E) celebrarem obrigatoriamente contrato de gestão, com a Administração Pública, para desempenho de suas atividades.
A Resposta da questão é a letra “a”.

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