Entidades Paraestatais (Resumão)
1) Conceito: Entidade paraestatal ou
serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei
que, atuando sem submissão à Administração Pública, promove o atendimento de
necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias
profissionais e recebem incentivos das entidades públicas.
2)Exemplos:
·
Serviços sociais autônomos: Serviços sociais autônomos são entidades
privadas, criadas por lei, com a função de realizar assistência social (provendo
educação, saúde, lazer, etc.) a determinado grupo social ou categoria
profissional. Elas
recebem recursos de contribuições socais de natureza tributária. Ex. SENAI
· Organizações Sociais: Organizações sociais são pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao
ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e
preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. O instrumento que
define os direitos e as obrigações entre o Poder Público e a OS é o contrato de
gestão.
· Organizações da sociedade civil de
interesse público: As organizações da sociedade civil de interesse público, tal
como as organizações sociais, são entidades privadas, sem fins lucrativos, que
realizam atividades de interesse público. O instrumento que define os direitos
e as obrigações entre o Poder Público e a Oscip é o termo de parceria. A
lei exige que a OSCIP possua Conselho fiscal, mas não exige que contenha
Conselho de Administração. Não é necessária a participação de representante do
poder público nos órgãos da entidade.
· Fundações de apoio: São fundações privadas cujo objetivo é dar
apoio, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, às instituições federais de
ensino superior e aos institutos federais de pesquisa
3)Características:
· São entes paralelos ao estado, encontrando-se ao
lado da Administração Pública para exercer atividades de interesse daquele.
· Não são submissas à administração pública, seu
patrimônio pode ser público ou misto e se de interesse coletivo podem ser
fomentadas pelo Estado.
· Voltam-se às necessidades Coletivas normalmente
relacionadas com questões assistenciais, educacionais ou categorias
profissionais.
·
Não se confundem com as autarquias nem com as
fundações públicas.
· Apesar de se tratar de pessoa jurídica de
direito privado, devem ser impostas algumas regras de direito público.
· As entidades paraestatais estão localizadas no
terceiro setor porque não se tratam do estado e nem de atividade privada
lucrativa, tratam-se de atividades de interesse coletivo protegendo os valores
da ordem pública.
·
As Entidades Paraestatais estão sujeitas a
licitação, seguindo a lei 8.666/83, para compras, obras, alienações e serviços
no geral. Podendo também ter regulamentos próprios para licitar, mas com
observância da lei. Devendo ser aprovados pela autoridade superior e obedecer
ao princípio da publicidade.
· Seus empregados estão sujeitos ao regime
Celetista, CLT. Têm que ser contratados através de “concurso público de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão”.
·
A administração varia segundo a modalidade,
civil ou comercial, que a lei determinar.
· Seus dirigentes são estabelecidos na forma da
lei ou do estatuto. Podendo ser unipessoal ou colegiada.
·
Seus dirigentes estão sujeitos a mandado de
segurança e ação popular.
·
Possuem autonomia administrativa e financeira
não dependendo do Estado e nem tendo submissão a ele, tendo fiscalização do
controle/tutela por ter valor relevante social.
· São Fomentadas, se de Interesse Coletivo pelo
Estado, mediante contrato gestão. Pode ter seu capital público ou misto. O
fomento pode ser em forma de subvenção, financiamento, favores fiscais
objetivando uma repercussão coletiva e desapropriação.
· Extintas por lei porque ninguém pode gerir os
destinos de uma entidade criada em função do interesse coletivo.
·
De acordo com o Tribunal de Contas da União, “os
serviços sociais autônomos (Sistema S), embora não se sujeitem à exigência
constitucional de concurso público, devem adotar processo seletivo público para
admissão de pessoal, não sendo admitido processo seletivo interno”.Também não são
obrigados a obedecer aos estritos termos da Lei 8.666/93, mas devem se ater a
seus princípios para a realização de licitação. Por serem destinatários de
recursos públicos, os serviços sociais são fiscalizados pelo Tribunal de Contas
da União
(FCC/PGE-RO/Procurador do Estado Substituto – 2011) Organizações
Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Serviços
Sociais Autônomos são espécies do gênero denominado entidades de
colaboração com a Administração Pública. É característica comum dessas
três espécies, conforme legislação federal,
(A) estarem sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas, embora tenham personalidade jurídica de direito privado.
(B) serem beneficiárias de prerrogativas processuais semelhantes às
das entidades de direito público, quando houver questionamento dos atos
praticados no exercício de atividades consideradas de interesse público.
(C) contarem obrigatoriamente com a participação de representantes do
Poder Público em seus órgãos internos de deliberação superior.
(D) serem beneficiárias de contribuições parafiscais, estabelecidas para custeio de suas atividades de interesse público.
(E) celebrarem obrigatoriamente contrato de gestão, com a Administração Pública, para desempenho de suas atividades.
A Resposta da questão é a letra “a”.
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