quinta-feira, 12 de abril de 2012

Provas Ilícitas e o STF...

A jurisprudência do STF é categórica ao não admitir, em nenhuma hipótese, o uso de qualquer prova ilícita. Talvez você possa já ter ouvido, em seu processo de preparação para concurso, alguma informação dando pela possibilidade de uso de provas ilícitas em algumas circunstâncias. No entanto não pe possivel tal conclusão. Normalmente tal afiramação vem acompanhada do exemplo de uso da prova ilícita em legitima defesa. Com essa afirmação e sua justificativa temos, na realidade, dois erros de compreensão conforme veremos abaixo. O que muitos não compreendem talvez é a afirmação de que: a prova quando produzida para defesa própria pode ser utilizada. Sim, pode, e quando tal ocorre não se está utilizando prova ilícita, mas sim prova lícita. Ora, se se produz uma prova em legitima defesa (como é comum se ouvir) não se está admitindo uma prova ilícita em caráter excepcional, mas sim está ocorrendo a admissão de uma prova lícita pela forma como foi produzida, ou seja: não se trata de uma prova ilícita excepcionalmente admitida, mas sim de uma prova lícita, logo, admissível.

(Retirado do Gran Cursos)

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