terça-feira, 6 de março de 2012

Dicas de Constitucional

Princípios Fundamentais. 
A banca tentará fazer você confundir Fundamentos da República (art.1º, CF/88) com os Objetivos (art. 3º, CF/88) e os Princípios das Relações Internacionais (art. 4º, CF/88). Assim, não esqueça: Fundamento: é um elemento essencial para a existência da República e da Democracia. 
Objetivo: é uma meta (sempre tem um verbo), é o que queremos construir para o nosso futuro, sem ele não deixamos de ser nem República nem Democracia, não são um elemento essencial.
 Princípio das Rel. Internacionais: é um modelo, é aquilo que nos orienta a atuação junto à comunidade internacional. 

Em se tratando de FCC é bom dar uma olhadinha antes da prova nestes três artigos, a organizadora gosta de trocar uma palavrinha à toa para tornar o item falso e induzir o candidato(a) ao erro. E não esqueça: 
Forma de Estado: Federação. 
Forma de Governo: República. 
Regime de Governo: Democracia.
Sistema de Governo: Presidencialismo

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