sexta-feira, 23 de março de 2012

Sexta processual

(FGV - 2011 - TRE-PA - ANALISTA JUDICIÁRIO) A respeito da prisão preventiva, é correto afirmar que :

 A) durante o inquérito policial não é possível a decretação da prisão preventiva pelo juiz ex officio, somente sendo ela permitida durante a instrução criminal. 

 B) o juiz pode decretar a prisão preventiva quando as provas dos autos indicam que o agente cometeu o fato em estritocumprimento do dever legal, mas não se pode dizer o mesmo se o fato foi cometido em estado de necessidade. 

C) o juiz pode revogar a prisão preventiva se verificar falta de motivo para a sua subsistência; entretanto, uma vez revogada, o juiz não pode decretá-la de novo. 

 D) nos termos do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

E) a apresentação espontânea do acusado, confessando crime de autoria ignorada ou imputada a outrem, impede a decretação da prisão preventiva. 

Comentário: A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar que pode ser decretada tanto durante a instrução criminal quanto durante a investigação criminal (Inquérito), porém o juiz de oficio somente poderá decretá-la no curso da ação penal (recente mudança), nos termos do art. 311 do CPP: 
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 
 Além disso, a preventiva não pode ser decretada quando o agente tiver cometido o fato amparado por uma excludente de ilicitude (art. 314 do CPP), não havendo impedimento, entretanto, em sua aplicação no caso de apresentação espontânea do acusado, que só impede a decretação da prisão em flagrante. Por fim, a prisão preventiva pode ser decretada nas hipóteses do art. 312 do CPP, sempre que houver indícios de autoria e prova da materialidade (fumus comissi delicti), além do perigo de dano em razão da liberdade do acusado (periculum libertatis). Nos termos do art. 312 do CPP: 
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 
Portanto, a alternativa correta é a letra D.

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