quarta-feira, 21 de março de 2012

Quarta Penal

(FCC – 2008 – TCE/AL – PROCURADOR).A relação de causalidade:

A) não fica excluída pela superveniência de causa relativamente independente.
ERRADA: A superveniência de causa relativamente independente exclui a relação de causalidade, desde que a causa superveniente tenha produzido por si só o resultado.

B) não está regulada, em nosso sistema, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais.
ERRADA: O nosso sistema penal adotou expressamente a teoria da equivalência dos antecedentes como regra, art. 13 do CP, e como exceção a teoria da causalidade adequada, art. 13, § 1° do CP.

C) é normativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
CORRETA: Como vimos, os crimes omissivos impróprios são aqueles nos quais a omissão do agente é punida com o crime decorrente do resultado naturalístico, e não da simples omissão. Nesse caso, não há causalidade natural, pois do nada, nada pode surgir. Entretanto, por ficção legal, a lei estabelece um vínculo entre a omissão e o resultado naturalístico (causalidade naturalística).

D) é dispensável nos crimes materiais.
ERRADA: Nos crimes materiais o resultado naturalístico é imprescindível, logo, o vínculo entre esse resultado e a conduta do agente também. Portanto, a relação de causalidade é indispensável nestes crimes.

E) é imprescindível nos crimes formais.
ERRADA: Nos crimes formais, o crime se consuma independentemente do resultado naturalístico.

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