domingo, 11 de março de 2012

Redação Oficial

Redação Oficial (Resumo breve)
• Consoante o Manual de Redação da Presidência da República, redação oficial é a “maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações”, que podem ser dirigidos tanto ao Poder Público como a particulares, com impessoalidade, padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. 
• O padrão culto está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias (individualidades) linguísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos. A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo fundamental evitar o seu uso indiscriminado. 
• Em artigos, devemos empregar a numeração ordinal até o artigo nono (art. 9o). A partir do artigo de número 10, empregamos o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto final (art. 10).
 • Os pronomes de tratamento representam a 2ª pessoa do discurso (com quem se fala), porém toda a concordância deve ser feita com a 3ª pessoa (singular ou plural). 
Vossa Excelência saiu com seus ministros. (correto)
 Vossa Senhoria nomeará o seu substituto. (correto) 
• Devemos usar o pronome VOSSA, quando nos dirigirmos diretamente à autoridade, e o pronome SUA, quando nos referirmos a ela. 
• Em comunicação oficial expedida pelo Presidente da República, o espaço relativo à identificação deve conter apenas a assinatura. 
• O local e a data devem aparecer por extenso, com alinhamento à direita da página. • Devem constar o tipo e o número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede. 
• Deve haver identificação do signatário, constando nome e cargo abaixo da assinatura, exceto se for o Presidente da República. 
• O fecho deve conter as expressões Respeitosamente ou Atenciosamente, de acordo com a autoridade a que se destina o documento. 
• É obrigatória a indicação do teor do documento, ou seja, o assunto, pois ele vem expresso no corpo do ofício.
 • O texto deve ser redigido em linguagem clara e direta, respeitando-se a formalidade que deve haver nos expedientes oficiais. 
 • Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que ofício é expedido para e pelas demais autoridades. 
• Quanto à forma, tanto o aviso quanto o ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula. 
Exemplos: Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Senhora Ministra, Senhor Chefe de Gabinete, 
• Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do OFÍCIO as seguintes informações do remetente: - nome do órgão ou setor; - endereço postal; - telefone e endereço de correio eletrônico
• Os pronomes de tratamento representam a 2ª pessoa do discurso (com quem se fala), porém toda a concordância deve ser feita com a 3ª pessoa (singular ou plural): “Vossa Excelência saiu com seus ministros.”; “Vossa Senhoria nomeará o seu substituto”.
 • Memorando é uma modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente (exclusivamente) interna. 
• Quanto à forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
 “Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração” 
• Ofício e memorando são documentos formalmente semelhantes, sendo que apresentam a diferença básica quanto ao destino: enquanto o ofício é uma correspondência empregada para comunicação externa, o memorando tem por fim a comunicação exclusivamente interna. 
• Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. 
• O requerimento é a forma de correspondência pela qual o interessado se dirige a uma autoridade para solicitar direitos ou benefícios previstos na legislação ou em normas em vigor. Neste expediente, o fecho é diferenciado, ficando alinhado à esquerda e sendo constituído das expressões abaixo: Nestes Termos, Pede Deferimento.
 • Relatório é um Documento em que se expõe à autoridade superior a execução de trabalhos concernentes a certos serviços ou a execução de serviços inerentes ao exercício do cargo em determinado período. 
• Apostila é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais para que seja corrigida flagrante inexatidão material do texto original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas, etc.), desde que essa correção não venha a alterar a substância do ato já publicado.
• Parecer é uma modalidade de correspondência oficial é definida como uma “opinião fundamentada, emitida em nome pessoal ou de órgão administrativo, sobre tema que lhe haja sido submetido para análise e competente pronunciamento”. As páginas do parecer devem ser numeradas em sequência com sigla do órgão expedidor (no início do documento) e data (ao final do parecer). À exceção do primeiro parágrafo e do fecho, os demais devem ser numerados, e o documento deve ser finalizado com o fecho comum à maioria das comunicações oficiais “Atenciosamente” ou“Respeitosamente”, dependendo da hierarquia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário