(FCC/PGE-PE/2004) Perante a Constituição brasileira em vigor, a legislação pertinente e a doutrina, o controle de
constitucionalidade no Brasil
:
a) é misto, com tendência de intensificação do modelo concentrado de controle.
b) adota unicamente o modelo do "judicial review", de origem na decisão da Corte Suprema dos EUA, proferida em 1803.
c) segue, com exclusividade, a linha do modelo kelseniano, introduzido na Constituição da Áustria, de 1920.
d) segue o chamado modelo francês, que adota o sistema de controle jurisdicional preventivo.
e) é misto, com absoluta equivalência entre o sistemas de controle difuso e concentrado.
Comentários: Só para fins de esclarecimento, a FCC adota uma classificação de que no Brasil teríamos um sistema misto de Constitucionalidade, referindo-se às vias concentradas e difusas do controle jurisdicional, havendo predominância pela concentrada.
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