quarta-feira, 7 de março de 2012

(FCC – 2011 – TCM/BA – PROCURADOR ESPECIAL DE CONTAS) A disposição legal contida no art. 13, parágrafo segundo do CP, segundo a qual a omissão apresenta valor penal quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, corresponde corretamente à ideia ou ao conceito de: 
A) causalidade normativa. 
B) possibilidade de punição superveniente de causa independente ao delito. 
C) causalidade entre a omissão e o resultado naturalístico. 
D) desnecessária conjugação do dever legal e possibilidade real de agir. E) regra aplicável somente aos crimes omissivos próprios. 

 Comentário: Nesses crimes atribui-se ao omitente o resultado naturalístico, sem que de sua conduta ele tenha surgido. Nesse caso, o resultado é atribuído não por uma causalidade natural (inexistente), mas por uma causalidade normativa (lei estabelece). Assim, a questão está correta é a alternativa "A".

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