quinta-feira, 22 de março de 2012

Quinta Administrativa

(2002/Esaf – AFC/STN) A Lei nº 9.784, de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, impôs a observância de alguns princípios já previstos expressamente na Constituição então vigente, tais como os de:

a) legalidade, moralidade, eficiência e ampla defesa.
b) legalidade, razoabilidade, publicidade e economicidade.
c) legitimidade, segurança jurídica, economicidade e publicidade.
d) eficiência, eficácia, impessoalidade e proporcionalidade.
e) impessoalidade, publicidade, motivação e eficácia.

Comentários:  A questão é de ESAF, mas nos serve para demonstrar que, além dos princípios expressos na CF, a Lei 9.784/1999 introduziu outros princípios de forma expressa.Inúmeros princípios, além daqueles constantes da Constituição Federal, foram positivados (reproduzidos, previstos) em nossa ordem jurídica para a Administração Federal pela Lei n. 9.784/1999. O gabarito é a  alternativa "A", afinal Moralidade, Eficiência, Legalidade (art. 37, caput) e ampla defesa (art. 5º) são princípios expressos também na CF, de 1988. Nas alternativas “B” e “D”, apenas a legalidade e eficiência são reproduzidos nos dois diplomas.Nas alternativas “C” e “E”, não há qualquer princípio comum aos dois diplomas.




(2006/FCC – PMJAB/PROCURADOR) Principiologia no Direito Público.
I. Quanto aos seus efeitos, o princípio da legalidade apresenta alcance e repercussões distintos em relação aos particulares e à Administração Pública.
II. À luz do princípio da legalidade, o ordenamento constitucional pátrio prevê, como regra geral, a  expedição de decretos ou regulamentos autônomos.
III. Consoante o princípio da reserva legal, apenas lei em sentido formal pode legitimar a atuação da Administração Pública.
IV. Em consequência do princípio da legalidade, a Administração sempre pode agir quando a lei não a proíba.
V. O poder regulamentar norteia, restringe e, portanto, delimita o alcance do princípio da legalidade no Direito Público.
Estão corretas:
a) I e III 
b) I e V 
c) II e III
d) II e IV 
e) todas.


Comentário:Para Maria Sylvia, sendo o Direito Administrativo de elaboração pretoriana e não codificado, os princípios representam papel relevante nesse ramo do direito, permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administradores e as prerrogativas da Administração.Para concluir que a partir dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular se constroem os demais, enfim, tais princípios precedem os demais. Atenção: não confundir “preceder” com “prevalecer”. Prevalecer remete-nos a ideia de hierarquia, e, como sabemos, inexiste hierarquia material entre os princípios. O princípio da legalidade é da essência do Estado de Direito e, por isso, fundamental para o Direito Administrativo, já que este nasce com aquele. É fruto da necessária submissão do Estado à Lei. Consagra a ideia de que por meio da norma geral, abstrata e, portanto, impessoal, editada pelo Poder Legislativo, a atuação da Administração objetiva a concretização da vontade geral (art. 1º, parágrafo único, da CF/1988). De acordo com a acepção doutrinária clássica do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a norma determina, permite, autoriza, de modo expresso ou implícito.
Item I - CORRETO. O princípio da legalidade é um só, porém, o alcance e repercussões são distintos em relação aos particulares e à Administração Pública.
Item II - INCORRETO. Os decretos autônomos foram reinseridos pela EC 32, de 2001. O art. 84, inciso VI, da CF, de 1988, permite ao chefe do Executivo a expedição de tais instrumentos para a organização e funcionamento da Administração Pública e para a extinção de funções e cargos vagos. No entanto, essa permissão é excepcional, daí o erro do quesito.
Item III - CORRETO. Excelente quesito! É muito comum acharmos que o princípio da legalidade refere-se ao atendimento exclusivo da lei expedida pelo Poder Legislativo. A história não é bem assim! O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal. A reserva legal, como o próprio nome autodenuncia, exige que a matéria seja veiculada por meio de lei formal.Já a legalidade, em seu sentido amplo, abarca desde os legislativos (os primários) até os mais comezinhos atos administrativos normativos, como, por exemplo, regulamentos, portarias e instruções.
Item IV - INCORRETO. A legalidade para os administradores quer significar “deve fazer assim”, ou seja, só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar.
Item V - INCORRETO. O poder regulamentar norteia e delimita o alcance do princípio da legalidade no Direito Público. No entanto, os regulamentos não servem para restringir o alcance das leis, afinal não compete aos administradores restringir onde o legislador não restringiu!

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