Saiba que quem DECRETA e EXECUTA a intervenção Federal é o Presidente da República, sem precisar de autorização prévia do Poder Legislativo.No entanto, o decreto de intervenção deve ser apreciado pelo Congresso Nacional em até 24 horas (art. 36 §1º, CF). (Isso caiu na ultima prova do TSE, elaborada pela Consulpan)! Fiquem atentos :)
Estado de Defesa: PR decreta e CN aprecia depois
Intervenção Federal: PR decreta e CN aprecia depois
Estado de Sítio: CN autoriaza e PR decreta depois
Nenhum comentário:
Postar um comentário